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Em que fundamentos o oficial deve assentar o registro do casamento religioso após a habilitação processada e certificada a inexistência de impedimentos?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Em que fundamentos o oficial deve assentar o registro do casamento religioso após a habilitação processada e certificada a inexistência de impedimentos?
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Resposta

O registro deve basear‑se na prova do ato religioso e nos dados constantes do processo de habilitação, observadas as normas aplicáveis ao registro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração. (Renumerado do art. 75, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.

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