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Que motivos a legislação admite para autorizar a lavratura posterior do assento de óbito quando o registro não foi possível nas 24 horas?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Que motivos a legislação admite para autorizar a lavratura posterior do assento de óbito quando o registro não foi possível nas 24 horas?
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Resposta

São admitidos motivos como distância ou qualquer outro motivo relevante que torne impossível efetuar o registro dentro das 24 horas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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