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Quando o registro se fundamenta em escritura pública, quais informações do documento devem constar no registro?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quando o registro se fundamenta em escritura pública, quais informações do documento devem constar no registro?
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Resposta
Devem constar apenas as referências da data, do livro, da folha e do ofício em que a escritura foi lavrada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão: (Renumerado do art. 91 pela Lei nº 6.216, de 1975).
1º) data do registro e da emancipação;
2º) nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento;
3º) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor.
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