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Como devem constar os nomes dos pais adotivos no registro de nascimentos?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Como devem constar os nomes dos pais adotivos no registro de nascimentos?
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Resposta
Os nomes dos pais adotivos devem ser consignados como pais legítimos do registrado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º). (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único).
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