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O oficial deve realizar a averbação quando suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé na documentação?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O oficial deve realizar a averbação quando suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé na documentação?
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Resposta
Não; o oficial não praticará a averbação se houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
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