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Que medida do pátrio poder de caráter temporário deve ser averbada no registro de nascimento?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Que medida do pátrio poder de caráter temporário deve ser averbada no registro de nascimento?
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Resposta

Deve ser averbada a suspensão do pátrio poder.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - No livro de nascimento, serão averbados: (Renumerado do art. 103 pela Lei nº 6.216, de 1975).

1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento;

2º) as sentenças que declararem legítima a filiação;

3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;

5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.

6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

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