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Quando se exige o traslado do registro de nascimento lavrado no exterior para fins de averbação de adoção?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quando se exige o traslado do registro de nascimento lavrado no exterior para fins de averbação de adoção?
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Resposta
Quando há averbação de escritura de adoção de pessoa cujo registro de nascimento foi lavrado no exterior, esse registro deve ser trasladado para a serventia competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - Para a averbação de escritura de adoção de pessoa cujo registro de nascimento haja sido fora do País, será trasladado, sem ônus para os interessados, no livro "A" do Cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária da comarca em que for domiciliado o adotante, aquele registro, legalmente traduzido, se for o caso, para que se faça, à margem dele, a competente averbação. (Renumerado do art. 106 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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