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Como o oficial deve proceder quando os registros primitivos estiverem em cartório diverso?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Como o oficial deve proceder quando os registros primitivos estiverem em cartório diverso?
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Resposta

Comunicar o oficial do cartório onde estão os registros primitivos, encaminhando um resumo do assento e observando a forma legalmente prescrita.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98. (Renumerado do art. 107 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.

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