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Quem decide a dúvida suscitada pelo oficial do registro sobre a viabilidade do registro?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quem decide a dúvida suscitada pelo oficial do registro sobre a viabilidade do registro?
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Resposta
A decisão sobre a dúvida suscitada cabe ao juiz competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. (Renumerado do art. 116 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
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