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Onde devem ser averbadas as ocorrências que alterem os registros?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Onde devem ser averbadas as ocorrências que alterem os registros?
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Resposta

As ocorrências que alterem os registros devem ser averbadas na margem dos respectivos registros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos. (Renumerado do art. 129 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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