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De que forma deve ser dividido o indicador pessoal dos registros públicos?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

De que forma deve ser dividido o indicador pessoal dos registros públicos?
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Resposta

O indicador pessoal deve ser dividido alfabeticamente, organizando os nomes das pessoas constantes dos livros de registro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas dos outros livros e anotações. (Renumerado do art. 139 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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