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É permitida a criação de uma nova entrada no indicador quando já existe menção da mesma pessoa e se efetua novo registro ou averbação?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

É permitida a criação de uma nova entrada no indicador quando já existe menção da mesma pessoa e se efetua novo registro ou averbação?
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Resposta

Não. Deve-se apenas registrar a referência correspondente na coluna das anotações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará, na coluna das anotações, uma referência ao número de ordem, página e número do livro em que estiver lançado o novo registro ou averbação. (Renumerado do art. 140 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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