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Quando mais de uma pessoa figura no mesmo registro ou averbação, como devem ser lançados os nomes no índice?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quando mais de uma pessoa figura no mesmo registro ou averbação, como devem ser lançados os nomes no índice?
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Resposta
A lei estabelece que o nome de cada pessoa deve ser lançado de forma distinta no índice.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações. (Renumerado do art. 141 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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