Flashcard FC711985
Quando deve ser feita a referência ao número de ordem do registro ou da averbação nas anotações do protocolo?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quando deve ser feita a referência ao número de ordem do registro ou da averbação nas anotações do protocolo?
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Resposta
Após a conclusão dos lançamentos nos livros respectivos deve-se inserir, nas anotações do protocolo, a referência ao número de ordem do registro ou da averbação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - Depois de concluídos os lançamentos nos livros respectivos, será feita, nas anotações do protocolo, referência ao número de ordem sob o qual tiver sido feito o registro, ou a averbação, no livro respectivo, datando e rubricando, em seguida, o oficial ou os servidores referidos no art. 142, § 1º. (Renumerado do art. 150 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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