Flashcard FC712007
O que vale quando não é possível realizar o registro ou a averbação imediatamente por acúmulo de serviço?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O que vale quando não é possível realizar o registro ou a averbação imediatamente por acúmulo de serviço?
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Resposta
O lançamento será feito no prazo estritamente necessário, sem prejuízo da ordem da pre-notação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento. (Renumerado do art. 154 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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