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Flashcard FC712019

O que deve constar no lançamento posterior quando um título previamente registrado por extrato recebe registro integral?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

O que deve constar no lançamento posterior quando um título previamente registrado por extrato recebe registro integral?
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Resposta

A lei estabelece que deve ser feita a menção dessa circunstância no lançamento posterior.

Essa indicação evidencia que houve mudança na espécie de registro do mesmo título.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido simultaneamente pelo apresentante o duplo registro, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior e, nas anotações do protocolo, far-se-ão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lançamento do mesmo título. (Renumerado do art. 156 pela Lei nº 6.216, de 1975).

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