Flashcard FC712021
Em que hipóteses a lei exige a menção do registro anterior e as referências recíprocas nas anotações do protocolo?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Em que hipóteses a lei exige a menção do registro anterior e as referências recíprocas nas anotações do protocolo?
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Resposta
Quando o título já registrado por extrato for levado a registro integral ou quando o apresentante exigir, simultaneamente, o duplo registro.Nessas hipóteses aplicam-se a obrigação de mencionar a circunstância no lançamento posterior e de promover referências recíprocas no protocolo.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido simultaneamente pelo apresentante o duplo registro, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior e, nas anotações do protocolo, far-se-ão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lançamento do mesmo título. (Renumerado do art. 156 pela Lei nº 6.216, de 1975).
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