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Quem pode decidir pelo desdobramento dos livros 'Registro Auxiliar', 'Indicador Real' e 'Indicador Pessoal'?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Quem pode decidir pelo desdobramento dos livros 'Registro Auxiliar', 'Indicador Real' e 'Indicador Pessoal'?
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Resposta

O desdobramento desses livros pode ser efetuado a critério do oficial do registro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - Poderão ser abertos e escriturados, concomitantemente, até dez livros de "Registro Geral", obedecendo, neste caso, a sua escrituração ao algarismo final da matrícula, sendo as matrículas de número final 1 feitas no Livro 2-1, as de final dois no Livro 2-2 e as de final três no Livro 2-3, e assim, sucessivamente. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

Parágrafo único. Também poderão ser desdobrados, a critério do oficial, os Livros nºs 3 "Registro Auxiliar", 4 "Indicador Real" e 5 "Indicador Pessoal" (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

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