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Quem tem a incumbência da escrituração do protocolo?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quem tem a incumbência da escrituração do protocolo?
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Resposta
A incumbência da escrituração do protocolo cabe ao oficial titular e ao seu substituto legal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 185. - A escrituração do protocolo incumbirá tanto ao oficial titular como ao seu substituto legal, podendo, ser feita, ainda, por escrevente auxiliar expressamente designado pelo oficial titular ou pelo seu substituto legal mediante autorização do juiz competente, ainda que os primeiros não estejam nem afastados nem impedidos. (Renumerado do art. 186 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
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