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Qual é a duração do prazo que o oficial deve aguardar para apresentação do título anterior após a prenotação?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Qual é a duração do prazo que o oficial deve aguardar para apresentação do título anterior após a prenotação?
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Resposta

O oficial deve aguardar 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele. (Renumerado do art. 190 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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