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A partir de qual marco temporal começa a correr o prazo de 30 dias para apresentação do título anterior?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

A partir de qual marco temporal começa a correr o prazo de 30 dias para apresentação do título anterior?
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Resposta

O prazo começa a correr a partir da data da prenotação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189. - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele. (Renumerado do art. 190 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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