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Em que situação o juiz deve proferir decisão no prazo de quinze dias?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Em que situação o juiz deve proferir decisão no prazo de quinze dias?
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Resposta
Quando não são requeridas diligências, isto é, quando não há necessidade de providências instrutórias complementares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 201. - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
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