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Que tipo de registro anterior deve ser mencionado nas escrituras e atos imobiliários?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Que tipo de registro anterior deve ser mencionado nas escrituras e atos imobiliários?
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Resposta

Deve ser mencionada a matrícula ou o registro anterior correspondente ao imóvel.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 222. - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. (Renumerado do art 223 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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