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Em que situação a lei exige a menção do alvará nas escrituras?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Em que situação a lei exige a menção do alvará nas escrituras?
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Resposta

Quando as escrituras são lavradas em decorrência de autorização judicial, exigindo-se a menção do alvará correspondente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 224. - Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas por certidão, em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-los, os respectivos alvarás. (Renumerado do § 2º do art. 223 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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