Flashcard FC712589
Em que momento o oficial deve averbar a existência do ônus?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Em que momento o oficial deve averbar a existência do ônus?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Imediatamente após o registro; logo em seguida ao registro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - Se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em