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Em que hipótese decorrente de alienações parciais a matrícula deve ser cancelada?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Em que hipótese decorrente de alienações parciais a matrícula deve ser cancelada?
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Resposta
Quando as alienações parciais resultarem na transferência integral do imóvel a outros proprietários, tornando sem objeto a matrícula original.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 233. - A matrícula será cancelada: (Renumerado do art. 230 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - por decisão judicial;
II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.
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