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A fusão de matrículas depende de iniciativa do interessado ou é realizada de ofício?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

A fusão de matrículas depende de iniciativa do interessado ou é realizada de ofício?
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Resposta

Depende de iniciativa do proprietário; a fusão é facultativa e se efetiva mediante requerimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 234. - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. (Renumerado do art. 231 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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