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Qual documento expedido pelo escrivão pode autorizar o registro de penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis quando apresentado ao cartório?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Qual documento expedido pelo escrivão pode autorizar o registro de penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis quando apresentado ao cartório?
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Resposta
A certidão lavrada pelo escrivão, contendo as informações exigidas, pode autorizar o registro quando apresentada ao cartório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 239. - As penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis serão registrados depois de pagas as custas do registro pela parte interessada, em cumprimento de mandado ou à vista de certidão do escrivão, de que constem, além dos requisitos exigidos para o registro, os nomes do juiz, do depositário, das partes e a natureza do processo. (Renumerado do art. 244 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único - A certidão será lavrada pelo escrivão do feito, com a declaração do fim especial a que se destina, após a entrega, em cartório, do mandado devidamente cumprido.
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