Flashcard FC712753
Que publicação o oficial do registro deve providenciar após receber a escritura pública de instituição?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Que publicação o oficial do registro deve providenciar após receber a escritura pública de instituição?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Mandar publicar a escritura na imprensa local; se não houver imprensa local, publicar na imprensa da capital do Estado ou do Território.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 261. - Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território. (Renumerado do art. 262, pela Lei nº 6.216, de 1975)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em