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Quais informações relativas à escritura e ao instituidor devem constar no edital?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quais informações relativas à escritura e ao instituidor devem constar no edital?
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Resposta
O edital deve trazer o resumo da escritura, o nome, naturalidade e profissão do instituidor, a data do instrumento, o nome do tabelião que lavrou o instrumento e a situação e características do prédio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - Se não ocorrer razão para dúvida, o oficial fará a publicação, em forma de edital, do qual constará: (Renumerado do art. 263, pela Lei nº 6.216, de 1975)
I - o resumo da escritura, nome, naturalidade e profissão do instituidor, data do instrumento e nome do tabelião que o fez, situação e característicos do prédio;
II - o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro em trinta (30) dias, contados da data da publicação, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o oficial.
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