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Qual é o prazo para reclamar contra a instituição contado da publicação do edital?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Qual é o prazo para reclamar contra a instituição contado da publicação do edital?
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Resposta

O prazo é de trinta dias, contados da data da publicação do edital.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - Se não ocorrer razão para dúvida, o oficial fará a publicação, em forma de edital, do qual constará: (Renumerado do art. 263, pela Lei nº 6.216, de 1975)

I - o resumo da escritura, nome, naturalidade e profissão do instituidor, data do instrumento e nome do tabelião que o fez, situação e característicos do prédio;

II - o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro em trinta (30) dias, contados da data da publicação, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o oficial.

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