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O que o oficial deve entregar ao instituidor quando é apresentada reclamação?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
O que o oficial deve entregar ao instituidor quando é apresentada reclamação?
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Resposta
O oficial deve fornecer ao instituidor uma cópia autêntica e restituir-lhe a escritura, emitindo a declaração de que o registro foi suspenso e procedendo ao cancelamento da prenotação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 264. - Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação. (Renumerado do art. 265, pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 1° O instituidor poderá requerer ao Juiz que ordene o registro, sem embargo da reclamação.
§ 2º Se o Juiz determinar que proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior e cuja solução se tornou inexeqüível em virtude do ato da instituição.
§ 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.
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