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Quantas vezes o edital deve ser publicado no órgão oficial do Estado?

Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Lei nº 6.015/1973 Lei de Registros Públicos, responda:

Quantas vezes o edital deve ser publicado no órgão oficial do Estado?
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Resposta

Uma vez.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 282. - O Juiz, distribuído o pedido a um dos cartórios judiciais se entender que os documentos justificam a propriedade do requerente, mandará expedir edital que será afixado no lugar de costume e publicado uma vez no órgão oficial do Estado e três (3) vezes na imprensa local, se houver, marcando prazo não menor de dois (2) meses, nem maior de quatro (4) meses para que se ofereça oposição. (Renumerado do art. 283, pela Lei nº 6.216, de 1975)

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