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Quem deve efetuar a comunicação ao credor antes da lavratura ou registro da escritura ou do escrito particular?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Quem deve efetuar a comunicação ao credor antes da lavratura ou registro da escritura ou do escrito particular?
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Resposta
O alienante é quem deve realizar a comunicação ao credor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 292. - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
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