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Qual o prazo para lavratura da escritura contado da data da comunicação do alienante?
Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos
Qual o prazo para lavratura da escritura contado da data da comunicação do alienante?
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Resposta
O prazo é de 60 dias contados da data da comunicação do alienante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 293. - Se a escritura deixar de ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação do alienante, esta perderá a validade. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
Parágrafo único - A ciência da comunicação não importará consentimento tácito do credor hipotecário. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
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