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Qual periodicidade o Conselho deve observar ao encaminhar prestação de contas à Assembleia Legislativa do Estado?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Complementar Estadual nº 37/2003 Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP CE), responda:

Qual periodicidade o Conselho deve observar ao encaminhar prestação de contas à Assembleia Legislativa do Estado?
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Resposta

Encaminhar prestação de contas à Assembleia Legislativa semestralmente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Compete ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social:

I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do FECOP;

II. Selecionar programas, serviços, projetos e benefícios e ações a serem financiadas com recursos do FECOP. (Redação do inciso dada pela Resolução Nº 2 DE 22/02/2016).

III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo FECOP, a elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão. (NR). (Redação dada ao inciso pela Lei Complementar nº 76, de 21.05.2009, DOE CE de 25.05.2009)

IV - publicar, trimestralmente no Diário Oficial do Estado do Ceará, relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do FECOP;

V - dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo, encaminhando, semestralmente à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, prestação de contas.

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