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Em documento fiscal emitido por contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, qual parcela do ICMS não se considera como montante cobrado?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em documento fiscal emitido por contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, qual parcela do ICMS não se considera como montante cobrado?
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Resposta
Parcela do ICMS destacada no documento fiscal que integra o valor lançado como destaque no documento fiscal emitido pelo contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - O art. 46 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 46. .....
Parágrafo único. Não se considera como montante cobrado a parcela do ICMS contida no valor destacado no documento fiscal emitido por contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, que corresponda à vantagem econômica resultante da concessão de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais concedidos em desacordo com o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal."
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