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Em que condições instituições de educação ou de assistência social têm direito à isenção do IPVA?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em que condições instituições de educação ou de assistência social têm direito à isenção do IPVA?
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Resposta
A isenção aplica‑se às instituições de educação ou de assistência social que atendam cumulativamente a requisitos relativos à destinação de rendas, ao acesso aos serviços, à aplicação de recursos no País e à escrituração das receitas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:
I - da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público;
II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
III - das entidades sindicais dos trabalhadores;
IV - das instituições de educação ou de assistência social que:
a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) não restrinjam a prestação de serviços a associados ou contribuintes;
c) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no País;
d) mantenham escrituração de suas receitas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
V - dos templos de qualquer culto.
Parágrafo único. A não incidência prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
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