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Qual é o prazo para recolher o imposto devido após a notificação?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é o prazo para recolher o imposto devido após a notificação?
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Resposta
O prazo é de 30 dias a contar do recebimento da notificação fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Verificado pelo Fisco ou autoridade responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo, que o requerente não preenchia ou deixou de preencher as condições exigidas para o gozo da isenção ou não incidência, e desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação, o interessado será notificado a recolher o imposto devido, na forma do artigo 15, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação fiscal, sob pena de sujeitar-se à lavratura de Auto de Infração.
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