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Quando o estabelecimento vendedor responde solidariamente pelo pagamento do IPVA?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quando o estabelecimento vendedor responde solidariamente pelo pagamento do IPVA?
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Resposta
O estabelecimento vendedor, inclusive concessionário, responde solidariamente quando entregar o veículo ao consumidor final sem o devido emplacamento e sem o consequente recolhimento do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - São responsáveis solidariamente pelo pagamento do imposto e, conforme o caso, pelos acréscimos incidentes: (Redação do caput dada pela Lei Nº 15893 DE 27/11/2015).
I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;
II - o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título;
III - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a ocorrência ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula;
IV - o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção ou não incidência do imposto.
V - o estabelecimento vendedor, inclusive concessionário, que entregar veículo a consumidor final sem o devido emplacamento e sem o consequente recolhimento do imposto. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 15893 DE 27/11/2015).
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem.
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