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Qual é o prazo para recolhimento do imposto devido por locadoras relativamente aos fatos geradores previstos pela legislação?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 12.023/1992 IPVA (CE), responda:

Qual é o prazo para recolhimento do imposto devido por locadoras relativamente aos fatos geradores previstos pela legislação?
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Resposta

Até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O lançamento do imposto será efetuado mediante emissão de documento de arrecadação pela Secretaria da Fazenda, podendo ser expedido conjuntamente com o licenciamento, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.

Parágrafo único. O imposto devido pelas locadoras relativamente aos fatos geradores definidos nos incisos II e III do § 6º do art. 1º deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 17080 DE 23/10/2019).

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