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Qual é a multa aplicável às demais infrações previstas pela norma tributária veicular?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é a multa aplicável às demais infrações previstas pela norma tributária veicular?
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Resposta
Multa de 100% do valor do imposto, sem prejuízo do pagamento deste.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - A inobservância dos dispositivos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - a ocorrência de fraude, dolo ou simulação no preenchimento do documento de arrecadação, de reconhecimento de isenção ou não incidência: multa de 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo, sem prejuízo do pagamento do imposto;
II - demais infrações: multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto, sem prejuízo do pagamento deste.
§ 1º As infrações serão apuradas de acordo com as formalidades processuais específicas, não se podendo aplicar penalidade senão através da autuação competente.
§ 2º As penalidades previstas no artigo são impostas por exercício, cumulativamente.
§ 3º A empresa locadora que, quando obrigada, deixar de fornecer documentos ou de prestar informações, ou prestá-las de forma inexata ou incompleta, nos termos do art. 20-A, fica sujeita à aplicação de multa correspondente a 50 (cinquenta) UFIRCEs por veículo, sem prejuízo do pagamento do imposto, quando devido. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 17080 DE 23/10/2019).
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