Flashcard FC718082
Qual é a redução da multa quando o contribuinte renuncia expressamente ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários e paga a multa no prazo de 30 dias contados da recepção da
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Qual é a redução da multa quando o contribuinte renuncia expressamente ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários e paga a multa no prazo de 30 dias contados da recepção da intimação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Redução de 40%. Exige renúncia expressa ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários e pagamento da multa no prazo de 30 dias contados da recepção da intimação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - As multas previstas no artigo anterior serão reduzidas nos seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), se o sujeito passivo renunciar expressamente à impugnação e liquidar o crédito tributário devido no prazo de vinte dias, contados da data da lavratura do auto de infração;
II - 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo renunciar, expressamente, ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários e liquidar o crédito tributário devido no prazo de vinte dias, contados da data da recepção da intimação.
III - 30 % (trinta por cento), se o sujeito passivo liquidar o crédito tributário no prazo fixado na intimação da decisão condenatória do Conselho de Recursos Tributários;
IV - 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo liquidar o crédito tributário devido antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.397, de 23.12.1994, DOE CE de 23.12.1994)
I - 50% (cinqüenta por cento), se o contribuinte ou responsável renunciar, expressamente, à defesa e pagar a multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura do auto de infração
II - 40% (quarenta por cento), se o contribuinte ou responsável renunciar, expressamente, ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários, desde que pague a multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção da intimação;
III - 30% (trinta por cento), se o contribuinte ou responsável recolher a multa no prazo de liquidação fixado na intimação da decisão condenatória do Conselho de Recursos Tributários;
IV - 20% (vinte por cento), se o contribuinte ou responsável recolher a multa antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.
Parágrafo único. Condiciona-se o benefício ao pagamento integral do imposto devido."
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em