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Qual é a redução da multa quando o contribuinte recolhe a multa antes do ajuizamento da execução do crédito tributário?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 12.023/1992 IPVA (CE), responda:

Qual é a redução da multa quando o contribuinte recolhe a multa antes do ajuizamento da execução do crédito tributário?
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Resposta

Redução de 20%. Concedida quando a multa é recolhida antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - As multas previstas no artigo anterior serão reduzidas nos seguintes percentuais:

I - 50% (cinquenta por cento), se o sujeito passivo renunciar expressamente à impugnação e liquidar o crédito tributário devido no prazo de vinte dias, contados da data da lavratura do auto de infração;

II - 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo renunciar, expressamente, ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários e liquidar o crédito tributário devido no prazo de vinte dias, contados da data da recepção da intimação.

III - 30 % (trinta por cento), se o sujeito passivo liquidar o crédito tributário no prazo fixado na intimação da decisão condenatória do Conselho de Recursos Tributários;

IV - 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo liquidar o crédito tributário devido antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.397, de 23.12.1994, DOE CE de 23.12.1994)

I - 50% (cinqüenta por cento), se o contribuinte ou responsável renunciar, expressamente, à defesa e pagar a multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura do auto de infração

II - 40% (quarenta por cento), se o contribuinte ou responsável renunciar, expressamente, ao recurso para o Conselho de Recursos Tributários, desde que pague a multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção da intimação;

III - 30% (trinta por cento), se o contribuinte ou responsável recolher a multa no prazo de liquidação fixado na intimação da decisão condenatória do Conselho de Recursos Tributários;

IV - 20% (vinte por cento), se o contribuinte ou responsável recolher a multa antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.

Parágrafo único. Condiciona-se o benefício ao pagamento integral do imposto devido."

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