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Quais exemplos de **bens móveis** são expressamente previstos como sujeitos ao ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quais exemplos de **bens móveis** são expressamente previstos como sujeitos ao ITCD?
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Resposta
Semoventes, joias, obras de arte e mercadorias são exemplos de bens móveis expressamente previstos como sujeitos ao ITCD.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Sujeita-se à incidência do ITCD a transmissão causa mortis ou mediante doação de:
I - bem imóvel e direitos a ele relativos;
II - bem móvel, mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive:
a) semovente, joia, obra de arte e mercadoria;
b) qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tal como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, direito societário, debênture e dividendo;
c) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário, em conta corrente, em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
d) bem incorpóreo em geral, direitos autorais e qualquer direito ou ação que deva ser exercido;
e) desincorporação de bens e direitos do patrimônio de pessoa jurídica, que implique redução de capital social, nos termos definidos em regulamento.
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