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Em que data ocorre o fato gerador na transmissão causa mortis quando há abertura da sucessão?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em que data ocorre o fato gerador na transmissão causa mortis quando há abertura da sucessão?
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Resposta
O fato gerador ocorre na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, inclusive na hipótese de sucessão provisória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Ocorre o fato gerador do ITCD:
I - quando da transmissão causa mortis, na data da:
a) abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória;
b) substituição de fideicomisso;
II - quando da transmissão por doação, na data:
a) da doação, ainda que a título de adiantamento da legítima;
b) da instituição de usufruto convencional ou de qualquer outro direito real;
c) da renúncia à herança ou ao legado em favor de pessoa determinada;
d) da homologação da partilha ou adjudicação, decorrente de inventário, separação, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar uma das partes;
e) da lavratura da escritura pública de partilha ou adjudicação extrajudicial, decorrente de inventário, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar uma das partes;
f) do arquivamento na Junta Comercial, na hipótese de:
1. transmissão de quotas de participação em empresas ou do patrimônio de empresário individual;
2. desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica, que implique em redução de capital social;
g) da formalização do ato ou negócio jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "f" deste inciso.
Parágrafo único. O disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo aplica-se, inclusive, na hipótese de doação declarada no Imposto de Renda.
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