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Quando ocorre o fato gerador na hipótese de substituição de fideicomisso?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 15.812/2015 ITCMD (CE), responda:

Quando ocorre o fato gerador na hipótese de substituição de fideicomisso?
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Resposta

O fato gerador ocorre na data da substituição do fideicomisso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Ocorre o fato gerador do ITCD:

I - quando da transmissão causa mortis, na data da:

a) abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória;

b) substituição de fideicomisso;

II - quando da transmissão por doação, na data:

a) da doação, ainda que a título de adiantamento da legítima;

b) da instituição de usufruto convencional ou de qualquer outro direito real;

c) da renúncia à herança ou ao legado em favor de pessoa determinada;

d) da homologação da partilha ou adjudicação, decorrente de inventário, separação, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar uma das partes;

e) da lavratura da escritura pública de partilha ou adjudicação extrajudicial, decorrente de inventário, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar uma das partes;

f) do arquivamento na Junta Comercial, na hipótese de:

1. transmissão de quotas de participação em empresas ou do patrimônio de empresário individual;

2. desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica, que implique em redução de capital social;

g) da formalização do ato ou negócio jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "f" deste inciso.

Parágrafo único. O disposto na alínea "a" do inciso II do caput deste artigo aplica-se, inclusive, na hipótese de doação declarada no Imposto de Renda.

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