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Quem responde solidariamente quando há obrigação de registrar ou praticar ato que implique transmissão de bem?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Quem responde solidariamente quando há obrigação de registrar ou praticar ato que implique transmissão de bem?
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Resposta
Qualquer pessoa a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática do ato que implique transmissão de bem responde solidariamente pelo ITCD.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Nos casos de impossibilidade de exigir do contribuinte o pagamento do ITCD, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - o doador, o cedente de bem ou direito, ou, no caso do parágrafo único do art. 9º desta Lei, o donatário;
II - os notários, os registradores, os escrivães e os demais servidores do Poder Judiciário, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, bem como a autoridade judicial que não exigir o cumprimento do disposto nesta Lei;
III - a sociedade empresária, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;
IV - o inventariante ou o testamenteiro, em relação aos atos que praticarem;
V - o titular, o administrador e o servidor dos demais órgãos ou entidades de direito público ou privado onde se processe o registro, a anotação ou a averbação de doação;
VI - qualquer pessoa natural ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido ou doado;
VII - a pessoa natural ou jurídica que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
VIII - o doador, na inadimplência do donatário.
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