Flashcard FC718214
Em que data deve ser apurado o valor venal para fins de cálculo do ITCD?
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
Em que data deve ser apurado o valor venal para fins de cálculo do ITCD?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O valor venal deve ser apurado na data da declaração ou na data da avaliação efetuada pela Administração Tributária estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, expresso em moeda nacional.
§ 1º O valor venal do bem ou do direito transmitido será apurado na data da declaração ou da avaliação pelo Fisco deste Estado, e atualizado nos termos definidos nesta Lei.
§ 2º O valor venal do bem ou direito transmitido, declarado pelo contribuinte ou responsável, fica sujeito à avaliação pelo Fisco deste Estado.
§ 3º O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo do ITCD poderá ser estabelecido pelo Fisco deste Estado por meio de valores de referência, conforme definido em regulamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em