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Como deve ser atualizado o valor venal apurado para fins do ITCD?

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE): Lei Estadual nº 15.812/2015 ITCMD (CE), responda:

Como deve ser atualizado o valor venal apurado para fins do ITCD?
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Resposta

O valor venal deve ser atualizado segundo as regras de atualização previstas na legislação estadual aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, expresso em moeda nacional.

§ 1º O valor venal do bem ou do direito transmitido será apurado na data da declaração ou da avaliação pelo Fisco deste Estado, e atualizado nos termos definidos nesta Lei.

§ 2º O valor venal do bem ou direito transmitido, declarado pelo contribuinte ou responsável, fica sujeito à avaliação pelo Fisco deste Estado.

§ 3º O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo do ITCD poderá ser estabelecido pelo Fisco deste Estado por meio de valores de referência, conforme definido em regulamento.

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